Assessoria completa: Orientação sobre os seus direitos e procedimentos corretos para a rescisão do contrato de trabalho, seja por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes.
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Há quase 10 anos, nossa missão é garantir que cada cliente receba o que lhe é de direito, buscando sempre a justiça justa que todos merecem.
Conte com a nossa experiência e compromisso para:
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte.”
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Separamos algumas situações comuns para você consultar.
A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador uma série de direitos, entre os quais:
O assédio moral no trabalho é uma prática ilegal que causa sofrimento psicológico ao trabalhador. Se você está sofrendo assédio moral, é importante documentar as situações que o caracterizam (datas, horários, testemunhas, provas materiais) e buscar ajuda de um advogado trabalhista. O advogado poderá orientá-lo sobre as medidas cabíveis, como ajuizar uma ação judicial ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
Na maioria dos casos, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
Sim, o trabalhador pode pedir demissão durante o aviso prévio, sem precisar pagar multa. No entanto, ele deverá cumprir o aviso prévio, ou seja, trabalhar durante o período de aviso prévio ou pagar o valor correspondente aos dias não trabalhados.
O prazo para entrar com uma ação trabalhista varia de acordo com o tipo de direito violado. Em geral, o prazo é de dois anos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho ou da data em que o trabalhador tomou conhecimento da lesão de seu direito. No entanto, existem algumas exceções a essa regra. Para saber o prazo específico para o seu caso, consulte um advogado trabalhista.